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Seguro Condomínio
O seguro condomínio é destinado a condomínios verticais e horizontais.
Sua contratação é obrigatória, devendo amparar todos os danos materiais e tendo como bens seguráveis a estrutura do edifício, instalações elétricas e hidráulicas e partes comuns, bem como as áreas privativas (exceto fundações, alicerces e o terreno).
Toda edificação, abrangendo todas autônomas e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarretará multa ou ações executivas da prefeitura, cabendo ao síndico a responsabilidade pelos danos, face a omissão perante ao que determina a lei.
Coberturas básicas
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Incêndio;
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Queda de raio;
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Explosão de qualquer natureza.
Confira a lista de coberturas adicionais:
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Acidentes pessoais de empregados;
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Alagamento e inundação;
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Anúncios luminosos;
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Danos elétricos;
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Derrame d'água/vazamento de sprinkler;
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Desmoronamento;
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Equipamentos eletrônicos/computação;
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Impacto de veículos;
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Quebra de vidros;
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Queda de aeronaves;
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Queimadas em zonas rurais;
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Responsabilidade civil condomínio;
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Responsabilidade civil guarda de veículos;
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Responsabilidade civil síndico;
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Roubo e furto qualificado de bens;
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Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;

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