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Seguro Condomínio

O seguro condomínio é destinado a condomínios verticais e horizontais.

Sua contratação é obrigatória, devendo amparar todos os danos materiais e tendo como bens seguráveis a estrutura do edifício, instalações elétricas e hidráulicas e partes comuns, bem como as áreas privativas (exceto fundações, alicerces e o terreno).

Toda edificação, abrangendo todas autônomas e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarretará multa ou ações executivas da prefeitura, cabendo ao síndico a responsabilidade pelos danos, face a omissão perante ao que determina a lei.

Coberturas básicas

  • Incêndio;

  • Queda de raio;

  • Explosão de qualquer natureza.

Confira a lista de coberturas adicionais:

  • Acidentes pessoais de empregados;

  • Alagamento e inundação;

  • Anúncios luminosos;

  • Danos elétricos;

  • Derrame d'água/vazamento de sprinkler;

  • Desmoronamento;

  • Equipamentos eletrônicos/computação;

  • Impacto de veículos;

  • Quebra de vidros;

  • Queda de aeronaves;

  • Queimadas em zonas rurais;

  • Responsabilidade civil condomínio;

  • Responsabilidade civil guarda de veículos;

  • Responsabilidade civil síndico;

  • Roubo e furto qualificado de bens;

  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;

Prédios altos

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